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Não é de hoje que a proteção de dados se tornou uma preocupação. Em todo o mundo, empresas e órgãos públicos debatem a utilização de dados pessoais e o risco que isso representa.
O resultado é uma necessidade de elaborar formas de proteger informações das pessoas. Se na Europa, a GDPR já é uma realidade, o Brasil conta com sua própria Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde agosto de 2020.
O que poucos sabem, no entanto, é que a
lei nº 13.709, a nova LGPD brasileira,
não é apenas uma cópia traduzida
da GDPR europeia.
Ao longo deste conteúdo, vamos detalhar o que é e como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, além das multas, que começam em agosto de 2021, e como se adequar para não sofrer com as sanções.
A LGPD é um conjunto de regras para armazenamento, coleta e processamento de dados pessoais feito por pessoas físicas, empresas privadas ou pelo poder público.
Entre os objetivos da lei se encontram:
A lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais feitos por pessoas naturais para fins exclusivamente particulares e não econômicos ou mesmo para fins jornalísticos, artísticos ou acadêmicos.
Outra exceção também se dá para com o intuito exclusivo de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Para realizar o
tratamento de dados, é preciso ter o fornecimento consentido do titular dos dados. Em caso de vazamento de informações, se configura uma infração, o que pode levar a penalizações.
Os agentes de tratamento de dados que descumprirem a lei estão sujeitos a sanções administrativas e até mesmo multas.
Entre as penalidades em caso de infração, temos:
Ao averiguar quais sanções serão aplicadas pela irregularidade nas atividades de tratamento de dados considerarão alguns critérios.
Primeiro, a
gravidade e natureza da infração, além dos direitos pessoais afetados. Depois, a boa fé do infrator e a vantagem pretendida por ele.
Também tem peso o grau do dano, a reincidência e a condição econômica do infrator.
Será igualmente analisada a cooperação do infrator; a adoção de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, visando o tratamento seguro e adequado de dados.
Além da adoção de política de boas práticas de governança e a pronta aplicação de medidas corretivas.
A lei foi sancionada em agosto de 2018 e só passou a valer em agosto de 2020. Este período foi o tempo dado às empresas para se adaptarem até o início da vigência da nova LGPD.
As multas e penalidades, no entanto, só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
A nova Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor e, agora, as companhias precisam correr para se adequar. As sanções e multas começarão em agosto de 2021, podendo inferir em cobranças de até 2% do faturamento da companhia.
A
governança de dados diz respeito à gestão eficiente dos dados adquiridos por uma empresa. Sem uma boa administração de dados, as
chances de um erro no processo ou
vazamentos de dados aumentam.
Logo, essa falha pode se tornar um
prejuízo para a organização.
Com uma boa plataforma de governança e
integração de dados é possível catalogar, proteger, rastrear e controlar os dados de forma mais efetiva.
Se sua empresa trabalha com dados ou é
data driven, você já sabe da importância do Data Governance.
O que você talvez não saiba é que existem soluções como o
Talend, que proporcionam uma gestão mais segura, ágil e organizada para a estratégia de dados no ambiente corporativo.
Os modelos tradicionais autoritários garantem segurança da informação, mas estão atrasados, uma vez que centralizam os dados na mão de poucas pessoas. Ou seja, perda de tempo significa falta de otimização.
Para ter mais agilidade na tomada de decisões, a estratégia de dados precisa de uma
hierarquia de acessos eficiente.
Empresas que trabalham os dados de forma organizada se adequam melhor às exigências da LGPD e eliminam os riscos.
Com
soluções inteligentes, a organização pode verificar, separar e proteger as informações da melhor forma.
Quer saber mais sobre como o Talend pode ajudar sua empresa a eliminar os riscos de sanções com a LGPD?
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